16/01/2023
Medida estabelece as orientações a serem adotadas e implementadas pelo SRG para produção e comercialização de embriões de todas as raças e espécies animais no país
A Associação Brasileira do Quarto de Milha (ABQM) informa que o Ministério da Agricultura, Abastecimento e Pecuária (MAPA) reforçou a necessidade do cumprimento da legislação referente à produção e comercialização de material de multiplicação animal a serem adotadas e implementadas pelo Serviço de Registro Genealógico (SRG), independente das raças e espécies animais.
A decisão foi tomada, após reunião técnica, onde estiveram presentes superintendentes-técnicos dos diversos serviços de registro genealógico registrados pelo MAPA no Brasil. De acordo com a Portaria SDA n.636 do MAPA, somente estabelecimentos registrados e reprodutores inscritos no Ministério poderão comercializar material de multiplicação animal, conforme regulação do órgão. A Minuta da Portaria, na íntegra, está disponível no link, clique aqui.
Com a determinação, todos os estabelecimentos produtores, comerciantes e prestadores de serviços na área de material de multiplicação animal deverão providenciar o registro junto ao MAPA. O atendimento às legislações vigentes é fundamental para garantir a qualidade, conformidade e sanidade dos produtos ofertados.
De acordo com a medida fica definido que:
1. Embrião coletado e processado em estabelecimento sem registro no MAPA - o produto proveniente deste embrião somente poderá ser inscrito no registro genealógico, se na comunicação de cobertura da TE (Transferência de Embrião) por IA (Inseminação Artificial) ou monta natural, for declarada que a doadora é de mesma propriedade que o embrião a ser comunicado e, realizada na propriedade da doadora do material genético; o estoque de embriões não poderá acompanhar a transferência da doadora a outro proprietário por qualquer motivo, podendo ser utilizado somente pelo proprietário inicial com a autorização do SRG, desde que haja uma auto declaração do quantitativo de embriões;
2. Embrião coletado e processado em Centro de Coleta e Processamento de Embriões (CCPE) registrados no MAPA - o produto proveniente deste embrião somente poderá ser inscrito no registro genealógico, se na comunicação de cobrição da TE por IA ou monta natural, comprovar a sua origem em um dos estabelecimentos registrado no MAPA para esta finalidade;
3. Embrião processado em Centro de Produção In Vitro de Embriões (CPIVE) registrado no MAPA - o produto proveniente deste embrião somente poderá ser inscrito no registro genealógico, se na comunicação de cobrição da FIV (Fertilização In Vitro), comprovar a sua origem de um estabelecimento registrado no MAPA para esta finalidade.
O MAPA informa ainda que os procedimentos referentes a TE e FIV deverão estar vinculados obrigatoriamente a um médico veterinário responsável, devendo observar a série de exigências previstas na legislação para o uso do sêmen. Os regulamentos do SRG deverão estar ajustados em conformidade às orientações e, os sistemas do SRG, manual ou eletrônico, deverão conter pontos de controle auditáveis.
O MAPA reitera, por fim, que todas as exigências legais para produção e comercialização de material de multiplicação animal estão vigentes há mais de 30 anos e, continuarão a serem verificadas nas auditorias do órgão em conformidade aos regulamentos do SRG vigentes no país.
A Superintendência Técnica do Stud Book da ABQM orienta que todos os proprietários da raça passem a adotar o procedimento nas coberturas a serem comunicadas à entidade. Confira aqui o link dos estabelecimentos registrados no MAPA e que tem autorização para trabalhar com material de multiplicação animal genético: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/material-genetico/estabelecimentos/estabelecimentos
Fonte: ABQM